Se você é proprietário ou gerencia um estabelecimento alimentício, que atua com manipulação de alimentos sabe que a Vigilância Sanitária exige o manual de boas práticas do estabelecimento.
A solicitação do manual é feita pela Vigilância no momento de uma fiscalização que geralmente ocorre quando o empresário solicita a liberação ou renovação do alvará sanitário de funcionamento do local. A solicitação do alvará deverá ocorrer na abertura do empreendimento, já a sua renovação acontece de forma anual. Tirando esses dois eventos, a Vigilância Sanitária poderá fiscalizar o local se o mesmo sofrer alguma denúncia. Esse manual poderá ser elaborado por uma consultora de alimentos.
Em Maceió existem muitos estabelecimentos que manipulam/produzem alimentos que por isso, devem ter um manual de boas práticas. Confira abaixo as principais dúvidas que os empresários, que possuem estabelecimentos alimentícios em Maceió têm:
O que é o manual de boas práticas?
O manual de boas práticas é um documento da empresa onde serão descritas todas as atividades relacionadas à produção/manipulação dos alimentos, sejam elas de forma direta ou indireta. Junto ao manual de boas práticas também estão os POP’s (Procedimentos Operacionais Padronizados) eles trazem informações a respeito da potabilidade da água utilizada no seu estabelecimento, de como promover um controle de pragas eficiente no local, como implementar uma rotina adequada e eficaz de higienização de utensílios, móveis e equipamentos do seu estabelecimento e como promover a saúde e higiene dos colaboradores no ambiente de trabalho.
Quais empresas devem ter um manual de boas práticas?
Qualquer empresa que desenvolva atividades de manipulação/produção de alimentos deve ter um manual de boas práticas. Esse manual poderá ser mais elaborado ou um pouco mais simples, a depender da complexidade das atividades desenvolvidas no estabelecimento. O importante é que o proprietário tenha consciência de que seu estabelecimento precisa ter esse documento.
Esses são alguns estabelecimentos que devem ter um manual de boas práticas: restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias, padarias, casas de bolos, sorveterias, buffets, self-service, supermercados, açougues, food trucks, hamburguerias, pastelarias e outros.
Quais os benefícios de ter um manual de boas práticas?
Além de cumprir uma exigência da Vigilância Sanitária, você todos os processos de produção/manipulação de alimentos padronizados e descritos em um único lugar. Seus colaboradores/manipuladores poderão consultar o manual sempre que tiverem dúvidas, diminuindo possíveis erros durante a execução de suas atividades. Além disso, colaboradores recém contratados e que não passaram por um treinamento em boas práticas também poderão consultar o manual. Outro ponto positivo é a redução de desperdícios na cozinha, menos alimentos estragados, e com os produtos de limpeza, já que os colaboradores são instruídos quanto ao uso adequado em quantidade e tempo.
Quando deve ser feito o manual de boas práticas?
Antes da inauguração da empresa ou imediatamente após, o manual de boas práticas é uma forma de padronizar todas as atividades existentes no seu estabelecimento. Depois de feito, deverá ser atualizado anualmente e sempre que houver alguma mudança na estrutura física ou nos processos.
Quem elabora o manual de boas práticas?
O manual de boas práticas é desenvolvido por profissionais da área de alimentos, esses são capacitados para desenvolver essa atividade. O manual deve ser elaborado, impresso e disponibilizado para consulta por qualquer colaborador ou pelo órgão fiscalizador. Se eu não tiver o manual de boas práticas quando receber uma visita da Vigilância Sanitária, o que acontece?
Se o seu estabelecimento não tiver um manual quando for fiscalizado, a Vigilância dará um prazo de até 30 dias, a contar da data de fiscalização para que você providencie o documento. O ideal é que o empresário não espere ser autuado pela Vigilância Sanitária para providenciar o manual de seu estabelecimento, visto que esse documento traz inúmeras vantagens para o local.
Como obtenho o manual de boas práticas?
O manual de boas práticas deve ser elaborado por um profissional da área de alimentos devidamente habilitado. Nossa consultoria de boas práticas está há mais de oito anos atuando no setor alimentício de Maceió e demais regiões, elaborando manual de boas práticas, capacitando colaboradores com curso de boas práticas e auxiliando diversos empresários a implantarem as boas práticas em seus estabelecimentos. Tem dúvidas sobre o manual de boas práticas? Posso te ajudar, entre em contato comigo através do meu WhatsApp.